Nova regra da Anac fortalece segurança na fabricação aeronáutica
Redação alinha processos brasileiros às melhores práticas internacionais e fortalece a gestão de riscos
Foto: Gerada por I.A
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em 19 de dezembro, a Emenda nº 13 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21, que atualiza os requisitos para fabricação de produtos aeronáuticos, como aeronaves, motores e hélices, sujeitos ao RBAC 21.
A mudança resulta de um processo de Análise de Impacto Regulatório conduzido com participação do setor regulado, garantindo maior alinhamento às melhores práticas internacionais e reforçando a gestão de riscos organizacionais no setor.
Principais alterações
- Prazos mais flexíveis para novos entrantes, facilitando a adaptação.
- Estrutura organizacional padronizada, semelhante à adotada em outros setores regulados pela Agência.
- Conformidade com o Anexo 19 da Convenção Internacional de Aviação Civil, assegurando aderência às normas globais.
- Harmonização com regulamentos da FAA e EASA, fortalecendo a competitividade internacional.
- Reconhecimento da norma SM-0001, complementada por uma Instrução Suplementar em desenvolvimento.
- Para aeronaves complexas, além do SGSO, passa a ser exigida a Certificação de Organização de Projeto.
Com essas mudanças, fabricantes nacionais e estrangeiros terão processos mais previsíveis e seguros, promovendo inovação, competitividade e uma cultura de segurança robusta.
Consulta à norma
A íntegra da Emenda nº 13 ao RBAC 21 está disponível no Boletim de Pessoal e Serviço da Anac e na página Legislação.
www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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