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Consumidora denuncia descaso da LATAM após negativa de embarque de cachorro mesmo com todas as regras cumpridas

Golden retriever com passagem confirmada foi impedido de embarcar, apesar de a tutora ter seguido todas as orientações da companhia .

Atualizado em 05/08/2025 às 10:08, por Adriano Moura Buzeli.

Golden retriever com passagem confirmada foi impedido de embarcar, apesar de a tutora ter seguido todas as orientações da companhia

Uma passageira usou as redes sociais para relatar o que classificou como um caso desesperador de descaso por parte da companhia aérea LATAM. Com mudança marcada de Salvador para São Paulo nesta quarta-feira, dia 6, ela afirma ter sido surpreendida pela negativa de embarque de seu cão, um golden retriever, mesmo após ter seguido todas as regras estabelecidas pela empresa. 

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A passageira relata que, após confirmar com a LATAM que o transporte de animais no porão era permitido até 45 kg, e que seu cão com a caixa pesava 42 kg, seguiu com os preparativos para o voo. Mesmo com as confirmações obtidas por telefone e no aeroporto, foi surpreendida na manhã de terça-feira, dia 5, com a negativa de embarque do animal. Desde então, afirma ter feito mais de dez ligações à companhia aérea, sem obter explicações ou solução. 

“Estou de mudança para SP e não tenho com quem deixar meu cachorro. Cumpri todas as exigências da LATAM. Fui induzida ao erro e agora sou tratada com descaso total”, declarou nas redes sociais. Em tom de desabafo, ela completou: “Eu exijo uma solução imediata. Não posso simplesmente ‘deixar meu cachorro’ porque vocês decidiram descumprir o que me foi prometido.” 

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A situação chama atenção para a falta de clareza e segurança jurídica nas orientações sobre o transporte de animais em voos. Segundo Rodrigo Alvim, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, situações como essa exigem atenção à documentação e à preservação de provas. “Em casos como esse, guardar o protocolo da chamada, o site onde constam as informações para depois, caso a companhia, na hora, alegue que o passageiro não estava com tudo o que precisava, poder questionar isso. Além disso, ter essa ligação gravada, print do site onde constam as informações, é muito importante.” 

O especialista destaca que, ao descumprir as próprias regras, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados, independentemente da intenção ou culpa. “Se a companhia não cumpre o que foi previamente informado, ela responde pelos danos gerados, seja o custo de um novo voo, a contratação de outro meio de transporte ou até o dano moral sofrido pelo passageiro”, explica. 

Ele orienta que, em situações como essa, o passageiro deve reunir todas as provas possíveis, registrar formalmente a negativa no balcão da companhia e tentar obter o motivo da recusa. “Com essa documentação em mãos, o ideal é procurar um advogado de confiança para buscar a reparação por meio judicial”, recomenda. 

Fonte: 

Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Foto: Divulgação

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