EASA prorroga a duração da Zona de Interesse Comunitário (CZIB) para o Oriente Médio e o Golfo Pérsico

O Boletim de Informações sobre Zonas de Conflito (CZIB, na sigla em inglês) para o Oriente Médio e o Golfo Pérsico foi prorrogado até 11 de março de 2026, após revisão pelos Estados-Membros, pela Comissão Europeia e pela EASA.

Atualizado em 05/03/2026 às 11:03, por Adriano Moura Buzeli.

Uma vista aérea estilizada e digital do Oriente Médio ao entardecer, assemelhando-se a um mapa tridimensional iluminado. A imagem destaca o tráfego aéreo e as luzes urbanas da região.

Foto: Gerada por I.A

O CZIB foi publicado inicialmente no sábado, 28 de fevereiro, com validade até segunda-feira, 2 de março de 2026, e posteriormente prorrogado até 6 de março. 

Status: Ativo
Número CZIB: 2026-03-R2
Data de emissão: 28/02/2026
Data da revisão: 06/03/2026

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Descrição da revisão

06/03/2026 - A validade do CZIB foi prorrogada até 11 de março de 2026. Sem alterações no conteúdo. 

Válido até

11/03/2026, salvo revisão anterior. 

Publicação(ões) referenciada(s):

Publicações aeronáuticas emitidas pelos países afetados e pelo Estado operador.

Espaço aéreo afetado

Todas as altitudes/níveis de voo no espaço aéreo de: Bahrein (Bahrain FIR – OBBB), Irã (Teerã FIR – OIIX), Iraque (Bagdá FIR – ORBB), Israel (Tel Aviv FIR – LLLL), Jordânia (Amman FIR – OJAC), Kuwait (Kuwait FIR – OKAC), Líbano (Beirut FIR – OLBB), Omã (Muscat FIR – OOMM), Catar (Doha). FIR – OTDF), Emirados Árabes Unidos (Emirates FIR – OMAE) e Arábia Saudita (FIR Jeddah – OEJD).

Países afetados:

 



Aplicabilidade: Aplica-se aos operadores

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Descrição da aplicabilidade

Operadores aéreos:
- sujeitos às disposições do Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, que planeiam realizar operações no espaço aéreo afetado (operadores EASA); e
- operadores de países terceiros autorizados pela EASA, quando realizam operações ao abrigo da sua autorização TCO para, a partir de e dentro da UE (operadores TCO).

Descrição

Este CZIB é emitido com base nas informações atualmente disponíveis para a EASA e a Comissão Europeia, a fim de compartilhar informações consideradas necessárias para garantir a segurança dos voos sobre zonas de interesse e indicar áreas de alto risco.

Em 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos e Israel realizaram ataques militares contra alvos em território iraniano. Em resposta, o Irã anunciou ataques retaliatórios.

Considerando a intervenção militar em curso, é provável que ocorram ações retaliatórias contra ativos dos EUA e de Israel na região, o que acarreta riscos adicionais elevados não só para o espaço aéreo do Irã, mas também para o dos Estados vizinhos que abrigam bases militares americanas ou que são afetados pelas hostilidades e atividades militares associadas, incluindo interceptações.

A posse de sistemas de defesa aérea capazes de operar em todas as altitudes, mísseis de cruzeiro e balísticos, e a utilização de recursos aéreos capazes de operar em todas as altitudes, incluindo capacidade de interceptação, tornam todo o espaço aéreo afetado vulnerável a riscos de transbordamento, identificação incorreta, erros de cálculo e falhas nos procedimentos de interceptação.

Considerando os desenvolvimentos atuais e previstos, existe, portanto, um elevado risco para a aviação civil no espaço aéreo afetado.

A EASA, juntamente com a Comissão e os Estados-Membros, continuará a acompanhar de perto a situação, com vista a avaliar se existe um aumento ou uma diminuição do risco para os operadores de aeronaves da UE devido à evolução da situação de ameaças e riscos.

Recomendação(ões)

Os operadores aéreos devem:

  1. Não operar dentro do espaço aéreo afetado em nenhum nível de voo ou altitude.
  2. Acompanhe atentamente a evolução do espaço aéreo na região e siga todas as publicações aeronáuticas disponíveis sobre a região, incluindo as informações compartilhadas por meio da Plataforma Europeia de Compartilhamento de Informações e Cooperação em Zonas de Conflito, além das orientações ou diretrizes disponíveis das autoridades nacionais.

Os operadores aéreos são lembrados de que as seguintes Zonas de Informação de Tráfego Aéreo (CZIBs) permanecem em vigor, com recomendações para não operar em todos os níveis e altitudes de voo:

  • CZIB no espaço aéreo da Síria (CZIB-2017-03R17)
  • CZIB no espaço aéreo do Iêmen – Região de Informação de Voo de Sana'a (CZIB-2017-07R17)

O presente CZIB substitui os seguintes CZIBs:

  • CZIB no Irã e espaço aéreo vizinho (2026-02-R1)
  • CZIB no espaço aéreo do Líbano (2024-01 R7);
  • CZIB no espaço aéreo do Iraque (CZIB-2017-04R19);

 

Fonte: EASA

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