Passageiros afetados por cancelamentos de voos no Carnaval cresce 87% este ano frente ao mesmo período de 2025, aponta levantamento da AirHelp
Cancelamentos afetam 50.420 passageiros este ano contra 26.950 mil no ano passado, um aumento de 87%.
Foto: Gerada por I.A
• No ano passado 1 em cada 95 passageiros foi afetado pelo problema. Este ano foram 1 em cada 65
• Atrasos superiores a 3 horas também aumentaram e afetaram 21 mil passageiros este ano. O número é dobro dos 10,2 mil afetados no ano anterior
O número de passageiros de companhias aéreas que sofreram com cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil foi 87% maior este ano do que o verificado em 2025. No ano passado, 26.950 passageiros tiveram seus voos cancelados entre a sexta-feira de carnaval e o domingo da semana seguinte (28/02 a 09/03). Este ano, no mesmo intervalo (13/02 a 22/02), o número saltou para 50.420 passageiros afetados pelo problema.
Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, que auxilia passageiros impactados por atrasos e cancelamentos de voos. De acordo com o levantamento, 2,5 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos brasileiros em 2025 no período analisado. Em 2026, foram 3,4 milhões. No ano passado, 1 em cada 95 passageiros tiveram voos cancelados. Este ano 1 em cada 69 sofreu com o problema.
Os atrasos superiores a 3 horas também cresceram nos aeroportos brasileiros no período analisado. Em 2025, no período de carnaval, 10.200 passageiros tinham enfrentado atrasos desta magnitude. Este ano, o número praticamente dobrou e 21 mil passageiros passaram pelo transtorno.
Na análise de proporcionalidade, em 2025, um em cada 251 passageiros teve o voo atraso por mais de três horas. Este ano, o índice foi de 1 para cada 94 passageiros.
Judicialização no Brasil
Atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de indenização às companhias aéreas.
Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
• Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
• O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite o site da AirHelp.
Sobre a AirHelp
A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em casos de interrupções de voos. Desde 2013, ajudou aproximadamente 3 milhões de passageiros a receberem indenizações em situações de atraso ou cancelamento de voos. Atualmente, mais de 12 milhões de passageiros utilizam os benefícios do AirHelp+, e milhões de outros já foram atendidos por meio das informações gratuitas disponíveis no site da empresa.
A AirHelp também investe em um futuro mais sustentável, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voos. Até o momento, 198.489 árvores já foram plantadas. Ao defender os direitos dos passageiros, a empresa cuida das pessoas e, consequentemente, do planeta.
#A principal fonte mundial de indenização por voos
Fonte: Air Help
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