Direito Aeronáutico e Migratório

Acidente aéreo em Vinhedo: responsabilidades legais e assistência às vítimas

Aeronave da Voepass caiu no início da tarde desta sexta-feira (9); não há sobreviventes

O trágico acidente aéreo ocorrido no início da tarde desta sexta-feira (9) em Vinhedo, no interior de São Paulo, levanta importantes questões sobre as responsabilidades legais e o suporte oferecido às vítimas e seus familiares. De acordo com informações da Prefeitura do Município e oficializado há pouco pelo Governo do Estado de São Paulo, nenhum dos 58 passageiros e 4 tripulantes sobreviveram.

O episódio reforça a necessidade de um olhar atento sobre a segurança da aviação no Brasil, além dos direitos e garantias dos envolvidos em casos de acidente. As causas do acidente ainda serão apuradas.

Advogado do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá, explica que, em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave. “[A Voepass] será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, qualquer dano moral dessa natureza. A empresa aérea será responsabilizada de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 268), o Código Civil (Art. 734), e o Código do Consumidor, que inclusive vislumbra a chamada responsabilidade objetiva imposta ao transportador, fundada no risco da atividade (art. 927 do CC)”, explica.

Além dos danos morais, a responsabilidade da operadora também se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave. “Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea”, complementa Marcial Sá.

Nesse momento crítico, a empresa aérea deve prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas. “Neste momento, a empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo”, ressalta o especialista.

Fonte:

Marcial Sá – Advogado do Godke Advogados. Especialista em Direito Migratório e Aeronáutico. Mestre e Doutorando em Direito Aeronáutico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Informações à imprensa 

Sobre a M2 Comunicação Jurídica   

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais 

Foto: M2 Comunicação Jurídica

Receba essa e outras notícias em seu celular, clique para acessar o canal PILOTO RIBEIRÃO no youtube .

Siga nosso perfil no Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin e conheça também nossos canais de transmissão no Instagram, telegram e whatsapp.

Conheça também nossas outras mídias.