Drone

Martinelli Advogados obtém vitória no Carf para a classificação de drones como veículos aéreos não tripulados

Decisão inédita no Conselho reconhece função essencial do equipamento e acarreta classificação fiscal diferente na importação do produto

Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do país, obteve uma vitória inédita no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) sobre a classificação fiscal de drones como veículos aéreos não tripulados e não como câmeras fotográficas digitais, conforme considerou a Fazenda Nacional.
 

Com este entendimento a favor do contribuinte, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação e 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), diferente do que seria cobrado se a mercadoria fosse classificada como câmera fotográfica.


A advogada tributária e sócia do Martinelli, Fernanda Bandinelli Baccim, sustentou no julgamento que o Fisco não poderia contrariar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que consideram o equipamento como um veículo aéreo não tripulável (VANT) ou veículo aéreo remotamente pilotado (VARP).


“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento que é a de voar”, afirma a advogada, ressaltando que a classificação considerada vai ao encontro de regulamentações exigidas para operar drones, incluindo a da Anac, bem como classificações realizadas em outros países.


A divergência em relação à classificação fiscal dos drones se dá em um momento em que cresce a importação desses equipamentos, que estão sendo amplamente utilizados em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. A Receita Federal do Brasil sustentou, no caso, que a classificação mais adequada é como câmera fotográfica digital e não como veículo aéreo remotamente pilotada, o que resulta em uma carga tributária maior.


Fora do âmbito do Carf, já houve uma decisão semelhante na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF da 3ª Região), na qual uma juíza anulou a instrução normativa da Receita Federal que classifica os drones como câmeras fotográficas. A magistrada considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 é ilegal por ignorar a característica essencial do equipamento.


Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

Fonte: Mertinelli Advogados

Foto: Futurist

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