Novas regras para a entrada de remessas aéreas na UE entraram em vigor em 1º de março de 2023
Sistema de Controle de Importações 2 (ICS2) – Fase 2
A União Europeia lançou a segunda fase do seu Sistema de Controle de Importações 2 (ICS2). Trata-se da nova plataforma de informações antecipadas relativas à carga e gestão de riscos para proteção contra ameaças à segurança provenientes de mercadorias que entram na UE.
Desde1º de março de 2023, todas as transportadoras aéreas, transitários, empresas de transporte expresso e operadores postais envolvidos no transporte de mercadorias por via aérea para ou através da UE[1] devem fornecer uma Declaração Sumária de Entrada completa sobre as mercadorias, antes da sua chegada às fronteiras externas da UE. Esse procedimento deve ser feito através do sistema ICS2, que vai substituir gradualmente o Sistema de Controle de Importações (ICS) existente da UE entre 2021 e 2024. As transportadoras aéreas que atualmente registram informações antecipadas no Sistema de Controle de Importações (ICS) deixarão gradualmente de utilizar esse sistema assim que começarem a registrar essas informações no ICS2.
A segunda fase do ICS2 apresentou novos requisitos e processos de dados que devem ser cumpridos, antes do transporte de mercadorias de um país terceiro e antes da sua chegada à fronteira externa da União Europeia. Caso os operadores econômicos afetados não consigam obter os dados necessários junto a seus clientes e não os registrem no ICS2, ocorrerão ações por parte das autoridades aduaneiras para impor o cumprimento antes da chegada à fronteira externa. Consulte o nosso site para encontrar informações adicionais sobre essas importantes mudanças.
Caso os operadores econômicos não estejam prontos para fazê-lo, eles precisam realizar um pedido para começar a registrar os dados no ICS2 em uma data posterior durante a janela de implementação de tempo limitado. Devem fazê-lo por meio do Estado-Membro onde se encontra registrado o número EORI[2] do operador econômico que será utilizado para o registro das informações antecipadas relativas à carga. A fase de implementação, se concedida, permite que os operadores econômicos se preparem operacionalmente para a fase 2 do ICS2 depois de 1º de março. Porém, para assegurar uma transição harmoniosa da fase 1 para a fase 2 e para facilitar as operações comerciais, serão alinhadas a janela de implementação para cada modelo de negócio e a ordem pela qual os diferentes tipos de operadores econômicos se ligam à fase 2 do ICS2 em todos os Estados-Membros, assim como definido na estratégia de transição relevante. Os Estados-Membros podem conceder a janela de implementação até 2 de outubro de 2023.
Se os operadores econômicos não estiverem prontos no prazo estabelecido e não fornecerem os dados exigidos pelo sistema ICS2, as remessas e cargas serão retidas nas fronteiras da UE e as mercadorias não serão desalfandegadas pelas autoridades aduaneiras.
Para mais informações
Mais informações sobre o ICS2 e sobre a fase 2 estão disponíveis na página Web da Comissão Europeia aqui.
ICS2 em detalhe
O programa ICS2 foi preparado em estreita colaboração entre a Comissão Europeia, as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e as empresas, com o objetivo de melhorar a supervisão aduaneira das mercadorias antes do seu transporte de um país terceiro e da chegada às fronteiras externas da UE. Além disso, promete fornecer uma melhor qualidade de dados, uma melhor gestão dos riscos aduaneiros e uma melhor abordagem baseada nos riscos das medidas de mitigação dos riscos aduaneiros e dos controles das fronteiras externas. Fornece uma melhor qualidade de dados, uma melhor gestão dos riscos aduaneiros e uma melhor abordagem baseada nos riscos das medidas de mitigação dos riscos aduaneiros e dos controlos das fronteiras externas. O programa ICS2 permitirá que as autoridades aduaneiras da UE identifiquem ameaças mais cedo e que intervenham no ponto mais adequado da cadeia de abastecimento. O programa ICS2 e as novas ferramentas também permitem que se identifique mais facilmente uma grande variedade de mercadorias perigosas encontradas em pequenas encomendas de comércio eletrônico.
Na fase 1, o ICS2 colocou foco nas remessas postais e expressas para ou através da UE por via aérea. Nessa fase, foi fornecido um subconjunto da Declaração Sumária de Entrada (as chamadas informações antecipadas relativas à carga antes do carregamento – também conhecidas como «PLACI») antes de as mercadorias serem carregadas na aeronave com destino à UE, com a intenção de permitir que as autoridades aduaneiras detectem ameaças imediatas à segurança da aviação.
Com a fase 2 do ICS2, desde de 1º de março de 2023, as remessas gerais de carga aérea estão também sujeitas à apresentação das informações antecipadas relativas à carga antes do carregamento e do conjunto completo de dados da Declaração Sumária de Entrada (DSE) antes da chegada. A apresentação pode ser realizada através de uma única Declaração Sumária de Entrada, se todos os dados necessários estiverem disponíveis para a parte que realiza a apresentação e que assume a responsabilidade de transportar as mercadorias para território aduaneiro europeu.
Além disso, outra alternativa é apresentar várias Declarações Sumárias de Entrada parciais por diferentes atores na cadeia de abastecimento. No caso de várias declarações, cada elemento é responsável por garantir que as declarações sejam apresentadas no prazo estabelecido, de forma precisa e completa. No entanto, é da responsabilidade das transportadoras aéreas trabalhar em estreita colaboração com as partes contratantes, e é da responsabilidade destas últimas trabalhar em conjunto com os clientes na cadeia de abastecimento, de forma a garantir que os requisitos de apresentação da Declaração Sumária de Entrada do ICS2 sejam cumpridos. Os requisitos relevantes de apresentação de dados antes da chegada podem ser vistos nesta ficha informativa. Antes dos operadores econômicos começarem a apresentar Declarações Sumárias de Entrada na fase 2 do ICS2, devem verificar se o seu sistema é compatível com os processos comerciais e requisitos de apresentação do ICS2. Devem fazê-lo através do procedimento de testes de autoconformidade obrigatórios. Está disponível uma ficha informativa detalhada para explicar estes requisitos.
Outra fase subsequente do ICS2 que vai complementar esta importante reforma é a fase 3, que irá incluir os modos de transporte por via marítima, ferroviária e rodoviária a partir de 1º de março de 2024.
[1] Em todos os Estados-Membros da UE, assim como a Noruega, a Suíça e a Irlanda do Norte
[2] Registro e identificação dos operadores económicos
Fonte e foto: União Europeia
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