Anac e RegulamentaçãoNotícias

Esclarecimentos sobre reportagem publicada, nesse domingo, pela RecordTV

Em resposta à reportagem veiculada nesse domingo, 2 de abril de 2023, no Programa Domingo Espetacular, da RecordTV, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que a matéria veiculada não utilizou as respostas encaminhadas pela Agência e contribuiu para desinformação à sociedade acerca das regras que tangem a segurança nos aeroportos brasileiros, bem como os procedimentos adotados contra atos de interferência ilícita (Aviation Security – AVSEC) na aviação civil brasileira e internacional.


O tema é regido pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 107, que disciplina sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita acerca dos operadores de aeródromos no Brasil. No regulamento, constam regras sobre a inspeção de passageiros e seus pertences de mão.


Os procedimentos relativos à inspeção variam de acordo com a categorização do aeroporto, segundo os preceitos dispostos no próprio RBAC nº 107. Desta forma, os procedimentos são diferentes, considerando a categoria do aeroporto e das operações realizadas.


No caso do aeroporto de Congonhas (SP), é obrigatória a inspeção de bagagens e passageiros para os procedimentos de embarque e desembarque, bem como de conexões. O aeródromo de Jacarepaguá (RJ), no ato da realização da viagem pela equipe de reportagem da RecordTV, era classificado como AP-0. Em aeroportos de categoria AP-0, a inspeção de passageiros e seus pertences de mão não é obrigatória para acesso à área de embarque.
Em 27 de março de 2023, houve atualização da classificação AVSEC de diversos aeroportos do país, dentre os quais, Jacarepaguá estava incluído. Assim, o aeroporto passou a ser classificado como AP-1.


O regulamento prevê que os aeroportos Classe AP-1 que atendem voos de aeronave com capacidade superior a 30 assentos são obrigados a realizar inspeção de segurança em passageiros e seus pertences de mão. O Aeroporto de Jacarepaguá, no entanto, não atende a esse tipo de operação (aeronaves com capacidade superior a 30 assentos) e, por isso, apesar de sua nova classificação (AP-1), continua desobrigado a possuir estrutura e procedimento para o tipo de inspeção citada. Salienta-se que essa é uma prática comum de regulação de segurança dos principais países do mundo no sentido de definir níveis de risco distintos a depender do tamanho e capacidade de processamento dos aeroportos, implicando assim em procedimentos diferenciados aos passageiros, como é o caso dos aeroportos classe AP-0 e AP-1 com até 30 assentos na regulamentação brasileira.


No entanto, há outros diversos procedimentos que são adotados em aeroportos classe AP-1, como o caso de Jacarepaguá, que consistem no monitoramento em tempo real das operações por circuito fechado de TV e obtenção de informações antecipadas dos passageiros que realizarão o voo, permitindo uma ação efetiva e coordenada, caso necessário. E, no caso do aeroporto de destino desses voos, como foi o caso de Congonhas, é prevista a verificação da aeronave após o desembarque da tripulação e passageiros, acompanhamento da tripulação e passageiros por parte de funcionários da empresa aérea durante a permanência em área restrita após o desembarque, e, caso haja a necessidade de conexão para outros voos, todos os passageiros e tripulantes passam pela inspeção de segurança antes de acessar à área de embarque.


Assim, todo o procedimento de embarque sem inspeção dos passageiros e seus pertences de mão no Aeroporto de Jacarepaguá, bem como o desembarque de sua tripulação e passageiros no pátio de aeronaves em área restrita e seu deslocamento até a área de restituição de bagagem do Aeroporto de Congonhas, isto é, em área controlada, segue a regulamentação vigente.


A ANAC tem como missão primordial a segurança da aviação civil brasileira. Esta Agência implementa robusto processo de avaliação de risco pautado em multicritérios como condição existentes dos operadores aéreos e de aeródromo, volume de passageiros e cargas transportados, e na avaliação do nível de ameaça da aviação civil, sob condução da Polícia Federal, conforme preconizado no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), aprovado pelo Decreto nº 11.195/2022. Além disso, a ANAC está de acordo com as regras praticadas em outros países, em alinhamento com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).


As atividades de fiscalização são realizadas de maneira perene ao longo do ano com a finalidade de garantir segurança ao transporte aéreo público, seguindo o disposto nas regulamentações internacionais relacionados à temática AVSEC, bem como boas práticas coletadas e postas em práticas por meio de constante interação com organismos internacionais de outros países.


Cabe ainda citar que, independentemente da classe atribuída, a ANAC pode estabelecer a obrigatoriedade de atendimento a requisito(s) específico(s) para qualquer operador de aeródromo ou aéreo, desde que previamente justificado, com base em avaliação de risco efetuada. Caso sejam detectadas não conformidades nas operações, a ANAC oficia o operador do aeródromo, podendo determinar medidas corretivas para mitigação de riscos e, caso necessário, aplica medidas sancionatórias dentro das suas atribuições legais.


Por fim, a Agência alerta que o transporte intencional de itens proibidos como bagagem de mão em uma aeronave pode ser enquadrado como crime contra a segurança dos meios de transporte (Capítulo II, art. 261, do CP), estando sujeito o infrator à pena de reclusão, de dois a cinco anos, não se estimulando tais ações em aeroportos brasileiros. 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Foto: ANAC

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