Anac e Regulamentação

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – apresenta case de autorregulação do segmento de ground handling em assembleia trianual da ICAO

“Do ponto de vista regulatório, este tipo de solução é uma espécie de alternativa de mercado e a autorregulação que proporciona flexibilidade à indústria, menor resistência, menores custos e maior velocidade de processo decisório, entre outras vantagens”

O CRES (Certificado de Regularidade das Empresas de Serviços em Solo) vai ser apresentado na Assembleia Geral da Organização de Aviação Civil Internacional – ICAO, o que se reúne uma vez a cada 3 anos. O evento começou esta semana (27) e vai até o dia 7 de outubro. A ANAC Brasil encaminhou onze working papers para conhecimento da referida Assembleia e um deles, trata especificamente do caso vivenciado no Brasil: o CRES. Os 193 Estados membros da ICAO e diversas entidades internacionais são convidadas para a Assembleia, que estabelece a política mundial da Organização para o próximo triênio.

Trata-se de um evento muito importante para a aviação mundial, pois durante as Sessões da Assembleia, o programa de trabalho completo da ICAO nos campos técnico, econômico, jurídico e de cooperação operacional é revisto em detalhes. Os resultados da Assembleia são fornecidos aos outros órgãos da ICAO e seus Estados Membros para orientar o trabalho contínuo e futuro, conforme prescrito no artigo 49 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

A ANAC apresentou o case de autorregulação no setor de serviços auxiliares no Brasil, destacando que, em 2021, foi lançado o programa de certificação voluntária para prestador de serviços em solo (GSP, Ground Service Provider). O programa de certificação, conhecido como Certificado de Regularidade em Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (CRES) foi “projetado para ser complementar a outros programas de certificação do setor e para avaliar a conformidade com as normas locais de segurança, ESG, legislação trabalhista e tributária”, conforme texto apresentado pela ANAC. 

“Do ponto de vista regulatório, este tipo de solução é uma espécie de alternativa do mercado e a autorregulação proporciona flexibilidade à indústria, menor resistência, menores custos e maior velocidade de processo decisório, entre outras vantagens”, diz um dos trechos do documento. “Também economiza recursos escassos do regulador”, continua o working paper. 

O objetivo do case sobre o CRES foi convidar os participantes da Assembleia a observar este tipo de iniciativa como uma alternativa valiosa e eficiente para fortalecer a supervisão dos serviços em solo, de acordo com as recomendações da própria ICAO, em 2021, momento em que ressaltou a importância de garantir a sustentabilidade e a resiliência do setor de serviços em solo, visto que fornece serviços essenciais.

Para atingir uma abordagem flexível e equilibrada, proposta pela ICAO, os Estados e a indústria também recomendaram a necessidade de desenvolver avaliações de impacto adequadas de potenciais soluções a serem consideradas.

A ICAO é financiada e dirigida por 193 governos nacionais para apoiar sua diplomacia e cooperação no transporte aéreo como estados signatários da Convenção de Chicago (1944).

“Estamos muito contentes que a iniciativa brasileira esteja sendo apresentada ao mundo todo em um evento tão relevante como esse. Na verdade, a ausência de regulação sempre nos preocupou e criar a autorregulação foi uma saída para ajudar companhias aéreas e aeroportos na hora de contratar empresas de handling e, ao mesmo tempo, elevar os padrões de qualidade do segmento de serviço em solo”, disse o presidente da Abesata (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo), Ricardo Aparecido Miguel. Mais informações em www.abesata.org ou em cres.abesata.org 

Fonte: Assessoria de imprensa da ANAC

Foto: Divulgação ANAC

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