ANAC alerta sobre responsabilidade de voos na Agrishow
Exclusivo – Uma polêmica envolvendo pouso e decolagens de helicópteros em um dos maiores eventos do agronegócio do mundo acaba de eclodir. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, enviou um comunicado exclusivo à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), informando sobre operações de pouso e decolagem de helicópteros durante a Agrishow 2025.
De acordo com o documento, a empresa HELICOPTEROSS LTDA solicitou formalmente à prefeitura a comunicação de uso de uma área não cadastrada para operações aéreas no período de 28 de abril a 2 de maio de 2025, coincidindo com a realização da Agrishow. A área em questão está localizada nas coordenadas geográficas Latitude 21º12’20″S e Longitude 047º51’31″W.
No entanto, o pedido da HELICOPTEROSS, LTDA foi indeferido pela administração municipal. Em sua decisão, a prefeitura esclarece que o licenciamento aeronáutico é de competência exclusiva da União, através da ANAC. O município ressalta que sua atuação se limita a questões urbanísticas complementares, como o alvará para uso temporário do solo, não possuindo base legal para autorizar pousos e decolagens de aeronaves.
Em um documento ao qual a Revista Piloto Ribeirão também teve acesso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se manifesta sobre o caso, trazendo informações cruciais sobre a responsabilidade das operações aéreas em áreas não cadastradas.
Em atenção ao comunicado da prefeitura referente ao pedido da HELICOPTEROSS LTDA, a ANAC informa que não há previsão de emissão de autorizações para operações não remuneradas de helicópteros pousando em áreas não cadastradas.

A agência esclarece, contudo, que pousos e decolagens em áreas não cadastradas podem ser realizados sob total responsabilidade do operador, desde que sejam rigorosamente observados os requisitos da seção 91.329 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. Esta seção estabelece as condições e limitações para operações em locais não previstos para essa finalidade.
91.329 Pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas
(a) Ressalvado o previsto no parágrafo 91.102(d) deste Regulamento, pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas podem ser realizados, sob total responsabilidade do operador, desde que:
(1) a operação seja realizada:
(i) em áreas:
(A) cuja propriedade seja de pessoa física;
(B) cujo acesso do público esteja restringido; ou
(C) desabitadas, em que não haja demarcações ou construções no solo que indiquem poder haver a presença de pessoas em um raio de 30 metros do ponto de toque (exceto aquelas pessoas envolvidas com a operação);
(ii) onde a área de aproximação final e de decolagem e a área de toque estejam livres de obstáculos ou animais que possam comprometer a segurança da operação; e
(iii) em áreas em que qualquer ponto do helicóptero esteja distante pelo menos 30 metros de qualquer via de acesso público;
(2) não haja operação de abastecimento de aeronaves no local;
(3) não haja proibição de operação no local escolhido;
(4) a operação seja realizada sob regras de voo VFR diurno e em condições VMC;
(5) o responsável pelo local tenha autorizado a operação ou, no caso de áreas desabitadas, não a tenha proibido; e
(6) o operador realize um gerenciamento de risco de forma a garantir um nível aceitável de risco à segurança da operação, da aeronave, de seus ocupantes e de terceiros.
(b) Nos casos de catástrofes naturais ou emergências, pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas podem ser realizados sem atender aos critérios dos parágrafos (a)(1) a (a)(5) desta seção, sob total responsabilidade do operador.
(c) Caso haja alguma situação especial, não prevista por este Regulamento, que cause perturbação à ordem pública, a ANAC pode proibir as operações em determinada área, mesmo que essa área atenda aos outros critérios do parágrafo (a) desta seção.
(d) A ANAC poderá aprovar pousos em áreas não cadastradas para atender eventos aéreos em geral, desde que sejam atendidas as disposições da seção 91.303 deste Regulamento.
A resposta da ANAC reforça a competência federal sobre o licenciamento aeronáutico, ao mesmo tempo em que explicita a responsabilidade dos operadores em garantir a segurança de voos realizados em áreas não cadastradas. A informação de que a agência não emite autorizações específicas para este tipo de operação durante eventos como a Agrishow coloca ainda mais foco sobre as medidas de segurança adotadas pela HELICOPTEROSS LTDA.
INFORMAÇÕES DA ÁREA:
Denominação do local : ZZZZ – FEIRA Ribeirão Preto
Município/Estado: Ribeirão Preto / São Paulo
Coordenadas do local de pouso: 21º12’20.0’’S / 047º51’37”W
Comprimento: 20 metros.
Largura 20 metros.
Tipo de Piso: Pedriscos.
Altitude: 1.925 pés.
- Setor Norte: Área livre para aproximação e decolagem, porém atentar para postes de energia e iluminação nas laterais do local de toque. Não existe fios passando entre eles
- Setor Sul: Existência de um muro de divisa da área.
- Setor Nordeste: Antena com aproximadamente 80 metros de altura a uma distância de 950 metros do local na magnética 28,5º. Torres de energia paralela a área da feira a 130 metros da primeira torre.
- Setor Leste: Outdoor com aproximadamente 50 metros de altura a uma distância de 40 metros do centro do local de toque, magnética 107º
- Setor Oeste: Área de mata a uma distância de 55 metros do centro do local de toque e torres de energia de alta voltagem a uma distância de 274 metros na magnética 295º.

Este tema foi abordado na coletiva de imprensa com os organizadores do evento, em um hotel da cidade. Na ocasião, questionei se a decisão não havia sido precipitada e por que não solicitar a presença da ANAC durante os dias de realização da feira. A resposta foi que essa já era uma intenção da organização, motivada pelo incidente de 2023, quando um avião em aproximação para pouso teve a trajetória interceptada por um bombeiro civil que atravessou a pista, colocando em risco ambos. Além disso, o desabamento de uma tenda sobre um trabalhador, em 2024, causado pelo voo pairado de um helicóptero Bell 429, tornou a solicitação de exclusão do cadastro do aeródromo privado Agrishow à ANAC uma medida definitiva para a organização.
Esta matéria é um pedido formal para que a organização da Agrishow reveja sua decisão e reative o heliponto para pousos e decolagens de voos executivos durante os dias da feira, é necessário entender que executivos e empresários que desejam comparecer ao local muitas vezes saem de seu estado em suas aeronaves para realizar a aquisição de novos veículos aéreos ou de maquinas agrícolas para suas fazendas e querem evitar o transito existente no local, bem como realizar uma passagem rápida e seguir para seus compromissos do dia a dia. Ressaltamos que seja um avião ou helicóptero hoje em dia não é luxo, mas sim um meio de economizar tempo, pois este empresário pode decolar com um avião de um determinado aeroporto e pousar no Leite Lopes ou no aeródromo mais próximo e se deslocar até a Agrishow com um helicóptero do serviço de táxi aéreo.
Abaixo o mapa original da feira em 2024 quando haviam pousos e decolagens.

Abaixo mapa EXEMPLO de como pode haver operação de helicóptero na feira de forma segura.

Ressalto ainda que há empresas especializadas em projeto e homologação de helipontos.
Cabe lembrar que as matérias negativas que parte da imprensa realizou ou comentários em redes sociais de pessoas leigas sobre o assunto não podem ter prioridade em uma decisão, porque se for assim tudo deve ser proibido, acidentes acontecem! No entanto, há formas de minimiza-los foram 28 edições sem nenhum problema, se acontecer com um carro irão proibir os stands de automóveis? Não tem sentido, no meu ponto de vista é necessária a presença da ANAC no local antes mesmo da realização do evento isso ocorre em todas as feiras que possuem aeronaves.
A Agrishow é e sempre foi um grande sucesso de vendas e público não podem se deixar contaminar por criticas, pois elas sempre irão existir, isso é fato! E quem critica é porque não conhece normas, não conhece o evento e se quer buscou informações legais para embasar seus comentários negativos.
Foto: Adriano Moura Buzeli – Revista Piloto Ribeirão
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