ANAC homologa o resultado do leilão de aeroportos da 7ª rodada
Decisão publicada no Diário Oficial oficializa vencedores dos blocos SP-MS-PA-MG, Norte II e Aviação Geral
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de outubro, a Decisão nº 558 (clique no link para acessar), que homologa o resultado do leilão de aeroportos da 7ª rodada, realizado em 18 de agosto. Foram concedidos à exploração privada 15 terminais, agrupados em três blocos de aeroportos, entre eles o Aeroporto de Congonhas.
A homologação do resultado do leilão ocorreu durante 26ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria da ANAC, concluída na terça-feira, 18 de outubro. A decisão também oficializou os vencedores de cada bloco de aeroportos: Aena Desarrollo Internacional S.M.E. (Bloco SP-MS-PA-MG); Consórcio Novo Norte Aeroportos (Norte II); e XP Infra IV FIP em Infraestrutura (Aviação Geral).
O Bloco SP-MS-PA-MG, liderado por Congonhas (SP), e composto ainda pelos aeroportos Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará (PA), Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais (MG), foi arrematado por R$ 2,45 bilhões, com ágio de 231,02% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 740,1 milhões. O Bloco Norte II, formado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP), foi arrematado por R$ 125 milhões, com ágio de 119,78% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 56,9 milhões. Já o Bloco Aviação Geral, integrado pelos aeroportos de Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ), foi arrematado por R$ 141,4 milhões, com ágio de 0,01% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 141,3 milhões.
Cronograma
A Diretoria Colegiada da ANAC definiu também as datas dos próximos eventos do leilão, conforme quadro abaixo. Ainda não há definição da data para a celebração dos contratos de concessão com as concessionárias vencedoras da 7ª rodada.
Eventos | Descrição dos Eventos | Até a Data |
14 | Publicação do julgamento dos recursos | Não houve |
15 | Homologação do resultado e adjudicação do objeto pela Diretoria da ANAC | 20/10/2022 |
16 | Prazo final, conforme item 6.1, para comprovação de atendimento, pela Proponente vencedora, das obrigações previstas na Seção I do Capítulo VI deste Edital | 19/12/2022 |
17 | Convocação do Adjudicatário para celebração do Contrato de Concessão do respectivo Bloco de Aeroportos | a definir |
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Foto: Divulgação – ANAC
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