Anac suspende operações aéreas da Voepass em caráter cautelar e empresa emite nota a respeito
Suspensão vigorará até que seja evidenciada a retomada da capacidade da empresa de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, em caráter cautelar, a partir desta terça-feira, 11 de março, as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos.
Os passageiros que foram atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass deverão procurar a empresa ou agência de viagem responsável pela venda do bilhete para efeito de reembolso ou reacomodação em outras companhias.
A Voepass conta atualmente com seis aeronaves. A operação inclui 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela Agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.
Com a ocorrência do acidente aéreo no dia 9 de agosto de 2024 em Vinhedo (SP), houve a implantação de uma operação assistida de fiscalização da Anac nas instalações da Voepass. Servidores da Agência estiveram presentes nas bases de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias para a garantia do nível adequado de segurança das operações.
Em outubro de 2024, foram exigidas pela Anac medidas como redução da malha, aumento do tempo de solo das aeronaves com vistas à manutenção, troca de administradores e execução do plano de ações para as correções das irregularidades.
No final de fevereiro de 2025, após nova rodada de auditorias, foi identificada a degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa em relação às atividades monitoradas e o descumprimento sistemático das exigências feitas pela Agência.
Além disso, foi constatada a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela Agência nas ações de vigilância e fiscalização anteriores e a falta de efetividade do plano de ações corretivas. Ocorreu, assim, uma quebra de confiança em relação aos processos internos da empresa devido a evidências de que os sistemas da Voepass perderam a capacidade de dar respostas à identificação e correção de riscos da operação aérea.
Dessa forma, a Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes.
De que forma a suspensão das operações da Voepass afeta meu voo?
A suspensão das operações aéreas da Voepass significa que a empresa não tem mais autorização da Anac para operar voos no Brasil nem vender passagens aéreas. Como consequência, os voos que estavam previstos não serão mais realizados pela empresa.
Até quando deve durar a suspensão das operações da Voepass?
A suspensão valerá até que a Voepass comprove a correção das irregularidades identificadas pela Anac e retorne à conformidade, garantindo a segurança operacional. Dessa forma, não há uma data definida, pois o prazo dependerá de ações realizadas pela própria empresa na correção de não conformidades.
Quem é o responsável por me informar sobre o que acontecerá com a minha viagem?
A empresa que vendeu a passagem tem a responsabilidade de entrar em contato com o passageiro para informar sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac.
É importante esclarecer que as passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de 3 formas: diretamente pela Voepass; pela Latam, em razão de acordo comercial entre as duas empresas; e por agências de viagens. O dever de informar o passageiro sobre alterações e cancelamentos de voo será da empresa responsável pela comercialização do bilhete. Veja:
- Passagens vendidas diretamente pela Voepass: a Voepass deve informar o passageiro.
- Passagens vendidas pela Latam (para voos operados pela Voepass): a Latam deve informar o passageiro.
- Passagens vendidas por agências de viagens: a agência de viagem deve informar o passageiro.
Tenho uma passagem comprada em voo da Voepass e meu voo foi cancelado. Quais são os meus direitos?
A empresa que comercializou a passagem (Voepass, Latam ou agência de viagem, a depender do caso) deve informar o passageiro sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac. Em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a:
- Reembolso integral do valor pago pela passagem; ou
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
Importante: essa informação deve ser fornecida ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto. Caso a informação não seja prestada nesse prazo, veja as orientações contidas na próxima pergunta.
Não fui informado(a) sobre o cancelamento ou alteração do meu voo e compareci ao aeroporto. O que devo fazer?
Nesse caso, o passageiro deve procurar a empresa aérea, que deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação em outro voo disponível (da própria Latam ou de outra empresa aérea) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).
A reacomodação em outro voo é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria Latam e dentro do prazo de validade restante da passagem.
Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a Latam deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Importante saber: o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Atenção: a empresa poderá suspender a assistência material para realizar o embarque imediato do passageiro.
Tenho direito a escolher a reacomodação em voo com outro ponto de origem ou de destino?
Pelas normas da Anac, a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho do bilhete adquirido (ou seja, com mesma origem e mesmo destino), desde que haja voo disponível.
A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.
No entanto, nada impede que a empresa aérea e passageiro negociem, caso a caso, soluções que atendam a ambas as partes. Caso a empresa aérea tenha interesse em oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e caso o passageiro tenha interesse nessas opções, eles poderão entrar em acordo livremente.
O que devo fazer se não tiver meus diretos atendidos?
Em primeiro lugar, o passageiro deve buscar resolver a situação diretamente com a empresa que vendeu o bilhete (Voepass, Latam ou agência de viagem, a depender do caso). Se o atendimento recebido não for considerado satisfatório, a Anac orienta o passageiro a registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
Onde obtenho mais informações sobre os direitos dos passageiros?
No site da Anac, acesse a página Passageiros para obter informações gerais sobre os direitos dos usuários do transporte aéreo.
Veja a nota emitida pela VOEPASS

Fonte: ANAC e VOEPASS
Foto: Adriano Moura Buzeli – Revista Piloto Ribeirão
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