Empresas Aéreas

Nella envia manuais para aprovação da ANAC

 (Foto: Anac)

A Nella enviou hoje aproximadamente 150 documentos para Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o Pacote de Solicitações Formais, que nada mais é como a empresa irá funcionar, bem como as datas de inicio de operações para que a Agência realize a análise e a aprovação da companhia.

Como funciona a Criação de Empresa Aérea

Para que uma empresa aérea possa iniciar suas operações são necessários o envio de algumas documentações conforme exigido no art.181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). 

A concessão ou autorização para a exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400kg segundo as regras do RBAC 121 da resolução nº293 de 19 de novembro de 2013 e do RBAC 119.

Segundo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação/outorga de autorização para operar é dividido em 5 fases:

I – Solicitação Prévia: Executivos da futura companhia participam de uma reunião inicial, onde os mesmos deverão apresentar a ANAC seus planos de atuação e o serviço de transporte aéreo que pretende operar, a fim de receber orientações, explanação e/ou esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de certificação/outorga.

Para tanto o requerente deve solicitar a realização de uma Reunião de Orientação Prévia (ROP), para a qual deve ser paga uma Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) cod. 5075 no valor de R$ 845,80 e anexar o comprovante de pagamento TFAC5075 junto a documentação necessária para esta fase, que é Formulário FOP101, de solicitação de reunião de Orientação Prévia (IS nº119-001).

Canais de prestação: WEB – O Requerente deve protocolar a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC e depois solicitar a realização da reunião via telefone ou e-mail.

Duração da Etapa: Até 20 dias corridos.

II – Iniciar Processo Formal: O requerente deve protocolar o Pacote de Solicitação Formal (PSF) junto à ANAC enviando para análise todos os documentos esclarecidos como necessários de acordo com o definido na ROP.

Documentos:

FOP 102 – Cadastro de Pessoal de Empresa Aérea (IS119-001).

FOP 103 – Cronograma de Eventos (IS119-001).

FOP 104 – Solicitação de Certificação (IS119-001).

Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização código 5076 (referente a segunda etapa do processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC121, excluindo manuais e programa).

Valor: R$ 3.001,24.

Esboço das Especificações Operativas (EO) pretendida.

FOP 107 – Declaração de Conformidade.

FOP 107 – Manual Geral de Operações (MGO) e comprovante de pagamento da TFAC 5247 no valor de R$ 2.608,35.

FOP 107 – Manual de Operações da Aeronave (AOM) e comprovante de pagamento da TFAC 5254 no valor de R$ 2.608,50. 

FOP 107 – Guia de Rotas.

FOP 107 – Manual de Comissários de Voo MCmsV, se aplicável e comprovante de pagamento da TFAC 5252 no valor de R$ 218,27.

FOP 107  – Manual de Artigos Perigosos (MAP).

FOP 107 – Programa de Transporte de Bagagem de Mão.

FOP 107 – Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional MGSO.

FOP 107 – Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo.

FOP 107 – Lista de Equipamentos Mínimos – MEL de todas as aeronaves que serão empregadas na operação e respectivo programa de gerenciamento da MEL e comprovante de pagamento da TFAC 5209 no valor de R$ 1.023,15. 

FOP 107 – Lista de Desvios de Configuração CDL.

FOP 107 – Programa de Treinamento Operacional PTO, incluindo Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP e comprovante de pagamento da TFAC 5071 no valor de R$ 2.253,66.

FOP 107 – Manual do Programa de CRM – MCRM (IAC 060-1002).

FOP 107 – Manual Geral de Manutenção MGM e comprovante de pagamento da TFAC 5084 no valor de R$ 4.229,02.

FOP 107 – Programa de Manutenção PMnt e comprovante de pagamento da TFAC 5094 no valor de R$ 4.229,17.

FOP 107 -Programa de Treinamento de Manutenção – PTrnMnt.

FOP 107 – Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) podendo, a critério da organização requerente ser atendido num capitulo detalhado do MGM.

FOP 107 – Programa de Prevenção ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na aviação civil PPSP (RBAC120).

FOP 107 – Plano de Assistência as Vitimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos Familiares PAVAAF (IAC 200-1001).

FOP 107 – Programa de confiabilidade de manutenção, se aplicável.

FOP 107 – Plano de controle de ruídos.

FOP 107 – Programa de Segurança do Operador Aéreo PSOA, se aplicável.

Caso as operações pretendidas exijam cumprimento de requisito antigelo

FOP 107 – Programa de degelo e antigelo em solo.

Caso o requerente necessite não adimplir a algum requisito normalmente cobrado

Solicitações de isenção de cumprimento de regra.

Caso seja de interesse credenciar examinadores

Solicitação de credenciamento de examinadores.

Caso a propriedade da(s) aeronave(s) ainda não estejam registradas no nome da empresa requerente

Cópias de documentos de comprovação de compra, leasing, contratos e cartas de intenção.  

Canais de Prestação: Munido de toda a documentação o requerente deve protocolar o PSF junto à ANAC via peticionamento eletrônico.

Duração da etapa: Imediato 

III – Aguardar a análise dos documentos, manuais e programas enviados 

Nesta etapa a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à solicitação do requerente.

Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não conformidades encontradas. Nesses casos a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.

Documentos:

Se a aeronave em a ser utilizada não estiver registrada na categoria TPN ou TPR

O responsável deverá solicitar a mudança na categoria de registro da aeronave. Para este serviço, será necessário pagar a TFAC aplicável conforme as características da aeronave.   

Se a empresa não estiver registrada como proprietária da(s) aeronave(s)

O requerente deve registrar a propriedade junto ao Registro Aeronáutico (RAB). Para este serviço será necessário o pagamento da TFAC aplicável conforme as características da aeronave.

Caso seja necessária a correção de pendências documentais

Para corrigir as pendências indicadas por ofício pela ANAC, o solicitante deverá usar o FOP 125 (resposta de não conformidades de manuais, programas e outros documentos).

Canais de prestação: O requerente será notificado caso seja necessário sanar alguma pendência. A situação do Processo pode ser acompanhada no mesmo sistema utilizado para as etapas 1 e 2.

Duração da etapa: 140 dias corridos.

IV – Receber a ANAC para inspeções e demonstrações

Nesta fase a ANAC contata o requerente e agenda a verificação presencial de aderência dos procedimentos propostos na documentação apresentada nas fases anteriores, com finalidade de comprovar a capacidade de desempenho real das atividades ou operações propostas.

Documentos:

FOP 116 – Inspeção de avaliação de programa de treinamento. 

FOP 116 – Exame de proficiência/competência de tripulantes e DOVs

FOP 116 – Inspeção de base principal nacional e comprovante de pagamento da TFAC 5232 no valor de R$ 1.790,13.

FOP 116 – Exame em rota e comprovante de pagamento da TFAC 5124 no valor de R$ 2.642,46.

FOP 116  – Inspeção de base de manutenção e comprovante de pagamento da TFAC 5030 no valor de R$ 35,32.

FOP 117 – Inspeção de voo de Avaliação Operacional Nacional e comprovante de pagamento da TFAC 5241 no valor de R$ 1.343,57.

Caso de cheque inicial em simulador no exterior ou validação de licença estrangeira através de realização provas no exterior 

Comprovante de pagamento da TFAC 5123 no valor de R$ 13.344,60.

Caso o requerente deseje operar no exterior

FOP 116 – Inspeção de base principal exterior e comprovante de pagamento da TFAC 5227 no valor de R$ 10.477,06.

FOP 117 – Inspeção de voo de avaliação operacional exterior e comprovante de pagamento da TFAC 5242 no valor de R$ 10.477,36.

Caso o requerente deseje implantar base secundária no Brasil

FOP 116 – Inspeção de Estação de Linha Nacional e comprovante de pagamento da TFAC 5258 no valor de R$ 1.343,72.

Caso o requerente deseje implantar base secundária no Exterior

FOP 116 – Inspeção de Estação de Linha Internacional e comprovante de pagamento da TFAC 5259 no valor de R$ 5.238,83.

Para aeronaves de até 4 saídas ao nível de assoalho

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração de evacuação parcial de emergência e comprovante de pagamento da TFAC 5264 no valor de R$ 2.237,29.

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de amerissagem e comprovante de pagamento da TFAC 5266 no valor de R$ 1.790,43.

Para aeronaves com mais de 4 saídas ao nível de assoalho

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração parcial de emergência e comprovante de pagamento da TFAC 5265 no valor de R$ 4.027,12.

FOP 116 – Acompanhamento de demonstração amerissagem e comprovante de pagamento da TFAC 5267 no valor de R$ 3.132,20.

Caso seja interesse credenciar examinadores

FOP 116 – Inspeção credenciamento de examinadores

Canais de prestação: A ANAC agendará junto ao requerente as datas para as visitas in loco. A situação do processo pode ser acompanhada no mesmo sistema usado para as etapas 1 e 2.

Duração da etapa: 90 dias corridos.

V – Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas (Última Fase)

Nesta fase são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária – para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos. Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada a decisão de outorga da autorização para operar, no diário oficial da união.

Documentação: Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.

Canais de prestação: O documento deve ser anexado no processo existente via peticionamento eletrônico. 

Duração da etapa: Até 20 dias corridos.

Fonte: Governo do Brasil e ANAC

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