Direito Previdenciário

Pilotos e Comissários podem se aposentar com 20 anos de contribuição

Nova condição permite antecipar 12 anos no tempo de aposentadoria.

Uma porta se abriu para que pilotos e comissários de voo possam se aposentar com vinte anos de contribuição, economizando 12 anos no caminho da aposentadoria, se ingressando antecipadamente com um processo via judicial, uma vez que o precedente que permitiu essa interpretação da legislação pode mudar. Quem alerta são as advogadas Ana Carolina da Silva Castro e Amanda de Melo Rezende Campos, do Escritório Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria, especialista em direto previdenciário.

A mudança se deve a uma sentença proferida em 10 de março desse ano pela 17ª Vara de Curitiba reconhecendo o direito à aposentadoria especial para aeronautas com apenas 20 anos de contribuição. Com isso criou-se um precedente judicial.

Segundo as advogadas, a decisão fundamenta-se no Decreto 83.080/79, que em seu anexo estipulava que aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal poderiam ter direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição. Essa tese reflete o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, garantindo que conquistas sociais dos trabalhadores não sejam reduzidas, especialmente quando envolvem saúde e integridade física.

Antes da reforma previdenciária de 2019, os aeronautas precisavam comprovar 25 anos de trabalho em condições especiais para terem direito à aposentadoria especial, sem requisito de idade mínima. Este cenário mudou com a reforma previdenciária. Pela nova norma, além dos 25 anos de trabalho em condições especiais, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos adicionais: atingir 60 anos de idade ou alcançar 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição, dependendo da regra de transição aplicável ao caso concreto.

O Princípio da Proibição do Retrocesso Social é uma das bases mais importantes para a defesa da Tese dos 20 anos. Este princípio assegura que conquistas sociais, especialmente aquelas ligadas à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador, não possam ser suprimidas por alterações legislativas posteriores.

No caso dos aeronautas, este princípio justifica a aplicação das normas mais benéficas, considerando os riscos inerentes à profissão e o direito à aposentadoria proporcional a estes riscos.

Ana Carolina e Amanda advertem que quanto mais cedo os profissionais entrarem com o processo de aposentadoria pela via judicial, sem esperar completar os 20 anos, asseguram a possibilidade de se aposentar por esse precedente e ganhar tempo na tramitação processual, assegurando o Princípio da Proibição do Retrocesso Social.

Sobre o Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria

Formadas em PUC de Belo Horizonte as advogadas Ana Carolina da Silva Castro e Amanda de Melo Rezende Campos com mais de 12 anos de experiência são especialistas em Direito Previdenciário.

Fonte e foto: Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria

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