Publicadas atualizações tarifárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias.
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12 de julho, divulgou a Portaria nº 11.878 e a Portaria nº11.879, que atualizam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, em São Paulo. Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos sob gestão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,44% para o Aeroporto Guarulhos e em 2,95% para o de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 9.763 e 9.764, ambas de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 29,63 para R$ 30,65 no Aeroporto de Guarulhos e de R$ 28,02 para R$ 28,85 no de Viracopos. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 52,44 para R$ 54,24 no Aeroporto de Guarulhos e de R$ 49,59 para R$ 51,05 no Aeroporto de Viracopos. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Foto: Diário Oficial da União
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