Aeronaves

Antonov pousará em algumas horas em Guarulhos

Já está no espaço aéreo brasileiro o Antonov AN124-100M Ruslan de prefixo UR-82007 com 99T com cargas de máscaras contra Covid-19 que será entregue ao Ministério da Saúde conforme havíamos informado com exclusividade no dia de ontem. A aeronave decolou há pouco mais de uma hora de Paramaribo para realizar o voo ADB3829 com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU Airport), onde será descarregado. Ainda hoje, mas sem horário previsto o segundo maior cargueiro do mundo decolará vazio para cumprir o voo ADB3290 com destino ao Aeroporto Internacional Amílcar Cabral (GVAC/SID) em Cabo Verde.

A operação no Brasil tem solicitação de voo cargueiro em caráter de sétima liberdade entre países, neste caso, Estados Unidos e Brasil. 

Sétima Liberdade

Países da américa latina assinaram acordo para liberação temporária de sétima liberdade para serviços aéreos de cargas. Segundo consta no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) datado em 17 de dezembro de 2020 e diante dos impactos da crise da pandemia a qual ocasionou grande redução nos números de operações aéreas em todo mundo a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) convocou uma Assembleia  Extraordinária para celebrar a assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU) que permite a liberalização temporária do direito de tráfego acordo. 

O documento permite transportar carga entre dois países do grupo sem a obrigação de obter autorização do país de nacionalidade da empresa aérea. Esta medida visa facilitar o transporte de material de combate a COVID-19 especialmente o transporte de vacina.

A proposta e o texto inicial do acordo foram apresentados por Brasil e Chile. Dez países jás estão com o acordo válido: Brasil, Chile, Equador, Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Venezuela e Uruguai. Até o fechamento desta matéria a adesão dos outros 22 países membros que compõe o CLAC segue em aberto ou não atualizadas no site da ANAC

A apresentação do texto inicial até a assinatura por dez países levou menos de sete meses. Com isso, conclui-se que ambos países envolvidos entenderam que a medida pode ser um fator importante na contribuição para o transporte de vacinas.

Entenda a Proposta

A proposta foi uma iniciativa de ANAC, esplanada na Portaria nº527/2019 do Ministério da Infraestrutura (Minfra), pela qual o Governo estabelece diretrizes para ampliar a liberdade para acordos internacionais de transporte aéreo dentre elas o princípio para negociar  a concessão de direitos de tráfego de até sétima liberdade para serviços exclusivamente cargueiros. Observando essas diretrizes, a ANAC convidou a Junta de Aviación do Chile (JAC) para apresentarem conjuntamente um texto inicial aos Membros da CLAC.  

O Memorando de entendimento CLAC estabelece em complemento aos acordos bilaterais ou multilaterais existentes, concessão recíproca do direito de sétima liberdade para serviço exclusivos de transportes de carga desenvolvidos por empresas aéreas dos Estados que o subscrevam, sem restrições geográficas (serviços de e para terceiros países inclusive países fora da CLAC) nem de capacidade; prorrogação da vigência do Memorando até o fim de 2022, permitida a retirada da adesão em qualquer momento com aviso prévio de seis meses e manutenção de direitos de tráfego para serviços nos entendimentos bilaterais ou multilaterais vigentes.

Fonte: ANAC

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