Direito do Consumidor

A Latam tem responsabilidade solidária no acidente aéreo em Vinhedo

A Latam tem um acordo de codeshare com a Voepass e através deste acordo, passageiros podem comprar viagens pela Latam e viajar em voos operados pela Voepass ou outras companhias.

Com o acordo, a Latam consegue ofertar aos passageiros destinos que não conseguiria oferecer normalmente. O que permite inclusive que este cliente desfrute de comodidades, como acumulo de pontos no programa de pontuação da Latam, mesmo quando o voo dele for da Voepass ou de outras companhias que tenham esse acordo com a Latam.

O acordo faz com que a Latam seja corresponsável pelo serviço prestado. Com isso, familiares das vítimas que compraram suas passagens pela Latam podem acionar a empresa na Justiça, caso um acordo extrajudicial não seja firmado com os familiares das vítimas.

Os familiares podem optar por buscar a responsabilização de uma das empresas ou de ambas. A dupla responsabilização é chamada de responsabilidade solidária, que é quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável por causar um dano, conforme prevê o código de defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica e em convenções internacionais como a Convenção de Montreal, que toda a cadeia de consumo poderá ser responsabilizada pela prestação de produto ou serviço.

As pessoas podem buscar indenização como se fosse um avião da Latam que os tivessem transportado. O que pode gerar uma segurança a mais a estes consumidores e vítimas nas ocorrências de acidentes aéreos. A Latam não pode apenas extrair benefícios da parceria com a venda do serviço de uma empresa que tem poder econômico inferior, estrutura e processos que podem ser precários, mas em contrapartida não se responsabilizar pelos danos que podem ter sido ocasionados pela empresa parceira que prestou o serviço de fim à vítima, de alguma forma se eximindo da obrigação de indenizar as famílias.

Independente de culpa, seja do piloto e copiloto, torre de comando, precariedade da aeronave ou outros fatores, deverão as empresas serem responsabilizadas. Isso porque cabe no caso o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor que obriga o fornecedor de transportes a reparar os danos causados independentemente da existência de culpa.

A responsabilidade objetiva faz com que sejam automaticamente responsáveis. A Latam elegeu a Voepass, então tinha que ter tido o cuidado de verificar se o serviço estava sendo oferecido de forma correta. Ainda que o consumidor seja avisado com antecedência que o voo será realizado por outra companhia aérea não será descaracterizada a responsabilização.

Diante desta situação os familiares das vítimas têm direito à indenização por danos morais e materiais. A indenização por danos morais é devida pelo sofrimento causado pela perda dos entes queridos, enquanto a indenização por danos materiais pode incluir despesas com funeral, perda de renda da vítima, deslocamentos dos familiares para reconhecimento, entre outros.

As companhias têm a obrigação de prestar assistência imediata às famílias das vítimas, que inclui a oferta de auxílio psicológico aos familiares, apoio logístico para reconhecimento e traslado dos corpos, e deve
prestar informações claras e contínuas sobre as investigações, bem como o encerramento dela.
Durante o período de investigações, a companhia aérea deve manter os familiares das vítimas informados com a comunicação sobre o andamento das investigações, as possíveis causas do acidente, e quais as medidas que estão sendo tomadas para apurar responsabilidades.

A falta de transparência dessas informações pode agravar ainda mais a situação da companhia, gerando não só processos civis, mas também sanções nas esferas administrativas.

Tais medidas são fundamentais para garantir que as vítimas e seus familiares tenham acesso aos seus direitos e que em casos de situações que não houverem pagamentos justos de indenizações, seguros ou reparações justas, estes possam, de alguma forma acionar o judiciário para que tenham plena reparação.

Diante de quaisquer incidentes a companhia aérea deve imediatamente acionar suas seguradoras para iniciar o processo de indenização. Devendo fornecer a documentação necessária para que as seguradoras realizarem as devidas avaliações e quantificar as indenizações.

Ainda, devem informar e auxiliar as famílias das vítimas no processo de recebimento das indenizações de seguros, sejam relacionadas ao seguro da empresa aérea ou seguros das próprias vítimas.

Esses seguros são obrigatórios e devem custear não só as indenizações, mas também todos os gastos referentes a custos judiciais que porventura tenham as partes.

Em relação àqueles que tiveram suas propriedades destruídas, também tem por direito acionar a empresa aérea para que custeie o reparo, seja de áreas públicas ou privadas. E em caso de áreas privadas, possivelmente terá também direito a indenizações por danos morais, pelo transtorno e trauma ocasionado pelo acidente.

Por fim, as indenizações por danos morais e materiais são devidas aos familiares das vítimas se forem fatais, como já mencionado. E após a análise de cada situação poderão haver direito ao pagamento de pensões para dependentes das vítimas, como cônjuges e companheiros, filhos menores ou outros dependentes financeiros, se restar comprovado que a vítima era a principal fonte de sustento da família.

Essas pensões têm o objetivo de compensar a perda da renda da vítima e garantir a subsistência dos dependentes. Todas as responsabilidades descriminadas, tem por objetivo que vítimas e seus familiares sejam devidamente amparados neste momento difícil e que os danos causados por acidentes aéreos sejam devidamente reparados e de alguma forma minimizados, conforme a legislação vigente.

Fonte e foto: Aline Oliveira, advogada especialista em direito do consumidor

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