Itapemirim deverá encaminhar informações de voo á ANAC
No dia 19/01 a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) solicitou oficialmente a Itapemirim Transportes Aéreos LTDA os dados de origem-destino por meio de imagens de segunda via ou cópias de bilhetes, e-tickts ou qualquer outro documento equivalente de passageiros embarcados nos voos 5631 realizado no dia 06/07/2021, 5668 realizado no dia 17/07/2021 e 5694 realizado no dia 25/07/2021, a companhia tem o prazo de 10 dias corridos para enviar os dados à ANAC, caso esta solicitação não seja atendida pela Itapemirim a Agência poderá abrir um processo administrativo para apuração, embasado no Artigo 299 da lei nº7.565 de 19 de dezembro de 1956.
Segundo o Artigo 10 da resolução ANAC nº191 de 16 de junho de 2011, dispõe que a ANAC poderá, a qualquer momento requisitar a apresentação de quaisquer documentos, registros eletrônicos, bilhetes aéreos e outras informações necessárias à verificação da consistência e precisão dos dados registrados.
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