Anac e Regulamentação

Aberta consulta pública sobre categorias de registro de aeronaves

Até 16 de novembro, a ANAC recebe contribuições para alterações dos normativos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu consulta pública (nº 12/2023)  que tem como objetivo extinguir o conceito de categorias de registro de aeronaves. A decisão foi tomada na 15ª Reunião da Diretoria Colegiada (Redir), ocorrida no último dia 26 de setembro.  

O texto propõe a extinção do conceito de categorias de registro de aeronaves, o que permitirá simplificação do sistema regulatório, redução de burocracia e de custos com mudanças de categorias e trará mais transparência quanto às características das aeronaves registradas no Brasil.  

Para que essa mudança regulatória seja adequada e para que todas as informações importantes estejam facilmente acessíveis, novos campos serão inseridos no RAB on-line. 

Entraram em consulta pública, até o dia 16 de novembro, as propostas de revisão da Resolução nº 293, de novembro de 2013 que trata do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e da Resolução nº 457, de dezembro de 2017, que regulamenta o diário de bordo de aeronaves civis. Também serão avaliadas as emendas aos regulamentos Brasileiro de Aviação Civil (RBACs) nº 01 (definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC); nº 91(requisitos gerais de operação para aeronaves civis e nº 121 (operações de transporte aéreo público com aviões para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3,4 mil kg). 

Está disponível um esboço inicial da tela de apresentação do resultado de consulta ao RAB on-line, refletindo informações que possivelmente passarão a ser disponibilizadas tanto para o público interno quanto para o público externo à Agência.  

As alterações têm como público-alvo: operadores de aeródromos; operadores aéreos; proprietários de aeronaves; pilotos; centros de instrução de pilotos; organização de manutenção aeronáutica; órgão de investigação de acidentes aéreos; agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo, agentes envolvidos com serviço de controle de aduana e fabricantes aeronáuticos. 

As propostas que fazem parte da consulta pública nº12 estão disponíveis no Portal da ANAC. As contribuições devem ser incluídas em formulário próprio disponível no Portal. Acesse aqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC 

Foto: Adriano Moura Buzeli – Revista Piloto Ribeirão

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