Anac e Regulamentação

ANAC lança Fly2Brazil para facilitar a entrada de empresas aéreas estrangeiras no país

Hotsite concentra informações sobre o processo de obtenção de autorização

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lança nesta segunda-feira, 30 de outubro, o hotsite Fly2Brazil para divulgar a simplificação de regras para atração de empresas aéreas estrangeiras para o Brasil. O projeto tem como objetivo fomentar o aumento da concorrência no setor aéreo, aumentar conexões do país com o exterior e democratizar ainda mais o acesso ao transporte aéreo no médio prazo. 

No hotsite, estão concentradas as orientações para que novas empresas aéreas internacionais atuem no Brasil, seja por meio de voos não regulares, os chamados voos de fretamento, ou por voos regulares, com frequências pré-estabelecidas. Estão disponíveis também orientações relativas à atuação com código compartilhado, operação na qual uma empresa autoriza outra a utilizar seu código de identificação, permitindo que passageiros comprem bilhetes com a empresa parceira para voos operados pela primeira. Assista ao vídeo de apresentação do projeto, que apresenta os motivos para voar para o Brasil.  

Para potencializar o projeto, as ações de divulgação e captação são feitas em parceria com o Ministério do Turismo (Mtur), por meio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e têm como público-alvo representantes de empresas aéreas estrangeiras, operadores turísticos e associações de operadores turísticos estrangeiros, autoridades de aviação civil, operadores aeroportuários e outros representantes do setor internacional como Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Secretarias Estaduais e Municipais de Turismo, além de entidades de promoção dos destinos e operadores receptivos. 

Simplificação das normas 

As regras foram simplificadas em setembro de 2022, reduzindo burocracia relacionada à apresentação de documentação para prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional. Agora, empresas estrangeiras estão isentas da Autorização Prévia de Funcionamento, podendo efetuar registro diretamente na Junta Comercial e tratar da Autorização de Operação junto à ANAC. Com isso, houve redução de prazo de 270 para 30 dias, em média, dando mais agilidade, reduzindo custos e aumentando a confiança dos clientes finais, para que as estrangeiras possam começar a realizar novos voos para o Brasil. 

As melhorias no processo de autorização promovidas pela ANAC visam também permitir que novos serviços aéreos sejam desenvolvidos para o Brasil como voos de fretamento, para os quais as aprovações podem chegar a ser emitidas em até 10 dias. 

O compartilhamento de códigos (codeshare) entre empresas brasileiras e estrangeiras também sofreu simplificação. Agora, empresas que desejarem fazer codeshare precisam apenas registrar esta informação na ANAC, respeitando os entendimentos internacionais vigentes. 

Fonte e foto: Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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