Direito do Consumidor

Consumidora denuncia descaso da LATAM após negativa de embarque de cachorro mesmo com todas as regras cumpridas

Golden retriever com passagem confirmada foi impedido de embarcar, apesar de a tutora ter seguido todas as orientações da companhia

Uma passageira usou as redes sociais para relatar o que classificou como um caso desesperador de descaso por parte da companhia aérea LATAM. Com mudança marcada de Salvador para São Paulo nesta quarta-feira, dia 6, ela afirma ter sido surpreendida pela negativa de embarque de seu cão, um golden retriever, mesmo após ter seguido todas as regras estabelecidas pela empresa. 

A passageira relata que, após confirmar com a LATAM que o transporte de animais no porão era permitido até 45 kg, e que seu cão com a caixa pesava 42 kg, seguiu com os preparativos para o voo. Mesmo com as confirmações obtidas por telefone e no aeroporto, foi surpreendida na manhã de terça-feira, dia 5, com a negativa de embarque do animal. Desde então, afirma ter feito mais de dez ligações à companhia aérea, sem obter explicações ou solução. 

“Estou de mudança para SP e não tenho com quem deixar meu cachorro. Cumpri todas as exigências da LATAM. Fui induzida ao erro e agora sou tratada com descaso total”, declarou nas redes sociais. Em tom de desabafo, ela completou: “Eu exijo uma solução imediata. Não posso simplesmente ‘deixar meu cachorro’ porque vocês decidiram descumprir o que me foi prometido.” 

A situação chama atenção para a falta de clareza e segurança jurídica nas orientações sobre o transporte de animais em voos. Segundo Rodrigo Alvim, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, situações como essa exigem atenção à documentação e à preservação de provas. “Em casos como esse, guardar o protocolo da chamada, o site onde constam as informações para depois, caso a companhia, na hora, alegue que o passageiro não estava com tudo o que precisava, poder questionar isso. Além disso, ter essa ligação gravada, print do site onde constam as informações, é muito importante.” 

O especialista destaca que, ao descumprir as próprias regras, a companhia aérea pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados, independentemente da intenção ou culpa. “Se a companhia não cumpre o que foi previamente informado, ela responde pelos danos gerados, seja o custo de um novo voo, a contratação de outro meio de transporte ou até o dano moral sofrido pelo passageiro”, explica. 

Ele orienta que, em situações como essa, o passageiro deve reunir todas as provas possíveis, registrar formalmente a negativa no balcão da companhia e tentar obter o motivo da recusa. “Com essa documentação em mãos, o ideal é procurar um advogado de confiança para buscar a reparação por meio judicial”, recomenda. 

Fonte: 

Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Foto: Divulgação

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