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Proposta da ANAC para passageiros com deficiência acende alerta sobre risco de retrocessos em acessibilidade aérea

Audiência no Senado expõe críticas à proposta que ampliaria o poder das companhias aéreas e reduziria garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão

Atualizado em 21/11/2025 às 22:11, por Adriano Moura Buzeli.

Um homem jovem de pele clara, cabelo curto escuro e barba rala, vestindo um terno cinza e gravata escura, está sentado em uma mesa de escritório. Ele olha diretamente para a câmera com uma expressão séria e profissional, com os cotovelos apoiados na mesa e as mãos entrelaçadas próximas ao queixo. Ele usa um relógio prateado no pulso esquerdo. Em primeiro plano, sobre a mesa de madeira clara, há um notebook parcialmente visível, um smartphone preto e uma caneta. O fundo é uma parede branca lisa.

Foto: Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo

A proposta de revisão da Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) gerou forte reação no Senado e entre especialistas, ao prever mudanças no conceito de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e permitir que companhias aéreas definam unilateralmente critérios de autonomia de passageiros com deficiência — medidas que podem afetar segurança, acessibilidade e direitos previstos na legislação brasileira. A ANAC afirma que o texto ainda está em elaboração e que as sugestões recebidas seguem em análise.

Durante audiência pública, o debate reforçou a preocupação de que o argumento da “segurança” esteja sendo usado para justificar retrocessos na autonomia desses passageiros.

Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a proposta, tal como apresentada, confronta princípios constitucionais e a própria Lei Brasileira de Inclusão.
 

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A iniciativa da ANAC parece ir na contramão da LBI, porque limita a autonomia justamente de quem mais precisa de proteção.

afirma



Ele explica que a segurança, obrigação legítima do setor, não deve servir de pretexto para restringir garantias básicas:

A segurança deve ser assegurada por meio de equipamentos adequados e treinamento das equipes, e não pela limitação do direito de voar.

O ponto mais sensível envolve dois eixos centrais da mudança: a redefinição de quem se enquadra como PNAE, o que pode reduzir o número de passageiros formalmente reconhecidos como necessitados de assistência,  e a permissão para que empresas aéreas decidam, por conta própria, se um passageiro com deficiência tem autonomia suficiente para realizar uma conexão desacompanhado. 
 

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Quando a norma dá às companhias o poder de julgar a autonomia de um passageiro, abre-se espaço para arbitrariedades e para práticas capacitistas

alerta o Rodrigo

Para ele, a pressão exercida pelo Senado e pela sociedade civil começou a produzir efeitos. 
 

O fato de a ANAC afirmar que ainda está analisando contribuições mostra que esse debate é decisivo e que há espaço para corrigir rumo

avalia o especialista



Segundo sua análise, a versão final da resolução precisa ser construída com participação social efetiva e garantir que a acessibilidade seja tratada como direito, não como obstáculo operacional.

A audiência pública é vista como marco importante para conter retrocessos e evidenciar práticas discriminatórias ainda presentes no setor. A expectativa de especialistas e entidades é que a revisão da resolução resulte em avanços reais — com mais infraestrutura, pessoal treinado e processos inclusivos — sem comprometer a autonomia dos passageiros com deficiência.


Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais


Fonte: Rodrigo Alvim - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos - Via M2 Comunicação Jurídica.

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