Direito do Consumidor

Teve o voo cancelado por mau tempo? Saiba como agir

AirHelp orienta passageiros sobre os procedimentos corretos e os direitos garantidos por lei em caso de cancelamentos causados por condições climáticas adversas

Viajar de avião costuma ser uma experiência memorável, mas nem sempre tudo sai como o planejado. Um dos contratempos mais comuns enfrentados pelos passageiros é o cancelamento de voos em casos de mau tempo. Condições climáticas adversas, como tempestades, neblina densa, ventos fortes ou até neve, podem comprometer a segurança das operações e levar à suspensão de decolagens e pousos.
 

A AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, traz algumas dicas e orientações sobre como proceder para minimizar os transtornos:
 

1. Procure a companhia aérea imediatamente
 

Assim que for informado sobre o cancelamento, entre em contato com a companhia pelos canais oficiais – telefone, e-mail, aplicativo ou balcão. Tenha em mãos o número da reserva e solicite opções de reacomodação ou reembolso.
 

2. Conheça seus direitos
 

Mesmo em situações causadas por mau tempo, a companhia tem deveres a cumprir. O passageiro pode optar por remarcar o voo sem custo adicional ou receber o reembolso total da passagem. Em caso de espera prolongada, a empresa deve fornecer assistência.
 

3. Documente tudo
 

Registre todas as comunicações com a companhia e guarde comprovantes de gastos extras, como alimentação e transporte. Isso pode facilitar eventuais pedidos de reembolso ou ações judiciais.


4. Avalie alternativas de transporte


Se houver previsão de longa espera, considere outras opções viáveis. Confirme com a empresa as condições para reacomodação ou transporte por via terrestre.


5. Seguro viagem pode ser um aliado


Contratar um seguro-viagem é uma forma de se proteger contra despesas inesperadas com hospedagem, alimentação e transporte alternativo. É especialmente útil em viagens internacionais ou com crianças.


Dicas extras para enfrentar o imprevisto

  • Acompanhe o status do voo em tempo real pelo site ou aplicativo da companhia;
     
  • Leve carregadores portáteis e itens que ajudem a passar o tempo;
     
  • Informe-se: segundo a AirHelp, 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas. Entretanto, 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.

“O mau tempo está fora do controle de todos, mas isso não significa que o passageiro fique desamparado. Conhecer seus direitos e agir com rapidez pode reduzir significativamente os impactos de um cancelamento, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
 

Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entre janeiro e junho de 2025, cerca de 3,2% dos cancelamentos registrados no país tiveram como causa direta o mau tempo. A média histórica gira em torno de 2% a 4% do total de voos cancelados anualmente devido a fenômenos meteorológicos.


Nessas condições, é fundamental que o passageiro saiba como proceder e conheça os direitos garantidos por lei. A ANAC determina que, mesmo quando o cancelamento ocorre por fatores fora do controle da companhia aérea, como o clima, a empresa ainda tem a obrigação de oferecer assistência aos passageiros, especialmente em casos de longas esperas.


De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o passageiro tem direito à reacomodação gratuita em outro voo disponível, ao reembolso integral da passagem ou serviço por outro meio de transporte. Além disso, a empresa deve fornecer assistência material quando o tempo de espera for superior a uma hora, incluindo: alimentação, hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta. Mesmo que a causa do cancelamento não seja responsabilidade da companhia, como é o caso de eventos climáticos, esses direitos permanecem válidos.


Compensação de passageiro 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageirojá sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos

Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ 

Sobre AirHelp 


A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo.

Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e ​​outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/. A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.


#A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo


www.airhelp.com/pt-br/

Fonte: Air Help

Foto: Gerada por I.A

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