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Controladores de voo decidem suspender greve em razão de mediação do TST

Tribunal conduziu negociações entre a categoria e a NAV Brasil O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta segunda-feira (22), .

Atualizado em 23/09/2025 às 20:09, por Adriano Moura Buzeli.

Tribunal conduziu negociações entre a categoria e a NAV Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta segunda-feira (22), uma audiência de conciliação entre a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV). A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado e deu continuidade às negociações iniciadas na semana passada, na busca de soluções consensuais para as reivindicações da categoria. 

Atendendo a encaminhamento proposto na última semana, a NAV Brasil apresentou, na última sexta-feira, Plano de Cargos e Salários, até então pendente de análise perante a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). A empresa também se comprometeu a reajustar a tabela de coparticipação na manutenção do plano de saúde.

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Diante desses compromissos, e respeitando deliberação da assembléia da categoria, ficou definida a suspensão da greve anunciada pelos trabalhadores, prevista para os dias 24, 26 e 30 de setembro e 2 de outubro. 

Sindicato e empresa concordaram em reavaliar futuramente o PCS, por meio de uma comissão paritária, mas sem prejuízo da implementação imediata do plano. Também foi ajustada a negociação do próximo acordo coletivo, que também poderá contar com a participação do TST.

O ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a importância do diálogo aberto e construtivo, lembrando que o TST continua à disposição para auxiliar as partes na solução de seus conflitos.

A audiência contou com o apoio das juízas Déa Marisa Brandão Cubel Yule, Flávia Cristina Rossi Dutra e Roberta de Melo Carvalho e do juiz Bruno Alves Rodrigues, supervisores do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Foto: Gerada por I.A

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